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Aplicativo pode suspender motorista por ato grave desde que assegure defesa posterior, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
15 de julho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as plataformas de aplicativos de transporte podem suspender imediatamente a conta de um motorista por atos considerados graves. No entanto, essas empresas devem garantir que o motorista tenha a oportunidade de se defender posteriormente e tentar reverter a decisão.

Esse entendimento foi firmado após um caso envolvendo um motorista da plataforma 99, que teve sua conta suspensa por suposto descumprimento do código de conduta da empresa. Segundo o processo, o motorista encerrava corridas em locais diferentes dos solicitados pelos passageiros, sem justificativa.

Foto: Reprodução.

O motorista recorreu ao STJ, alegando que a suspensão foi abrupta e sem notificação prévia, violando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, o tribunal manteve a decisão das instâncias inferiores, reconhecendo a validade da suspensão imediata em casos de atos graves.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a relação entre motoristas e plataformas é de natureza civil e comercial, não sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela destacou que, até o momento, não há reconhecimento de vínculo empregatício entre os motoristas e as plataformas, prevalecendo a autonomia e independência de cada parte.

A ministra também mencionou que mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham por meio de aplicativos de transporte, o que exige atenção do Judiciário para garantir que esses profissionais tenham a chance de se defender. Mesmo que a suspensão imediata seja necessária para proteger os usuários e o funcionamento da plataforma, é essencial que o motorista seja informado das razões e tenha a oportunidade de contestar a decisão.

Além disso, a ministra destacou a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesse contexto. As plataformas de transporte utilizam análises automatizadas para avaliar os motoristas, e esses dados são considerados pessoais. Portanto, os motoristas têm o direito de exigir a revisão dessas decisões automatizadas.

A decisão do STJ reflete a necessidade de equilibrar a segurança e a integridade das plataformas de transporte com os direitos dos motoristas. A suspensão imediata pode ser aplicada em casos graves, mas deve ser seguida por um processo justo de defesa, garantindo que todas as partes envolvidas sejam ouvidas e tratadas com equidade.

 

Leia o acórdão no REsp 2.135.783.

 

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Tags: Aplicativo pode suspender motoristaAto grave de motoristamotorista de aplicativoSuspensão de motorista

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