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Agora é Lei: Vítimas indenizadas por desastres com barragens não poderão sofrer interrupção do Bolsa Família

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de janeiro de 2024
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que deixa claro que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar (Lei 14.809/24). A ideia é evitar que pessoas indenizadas sejam excluídas de programas sociais por conta desse aumento artificial na renda.

O texto tem origem no Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. O presidente Lula sancionou o texto sem vetos.

De acordo com o texto, indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: bolsa-família

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