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Adoção por Avós: Entenda a Decisão do STJ que Proíbe Prática

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de novembro de 2024
em Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de adoção de um neto por seu avô materno, reforçando a proibição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa decisão abre debates sobre os direitos das famílias e a proteção das crianças.
Foto: Pexels.

Motivos da Proibição

A proibição visa evitar confusão de papéis familiares, garantir que o adotando já esteja integrado ao núcleo familiar e prevenir fraudes fiscais, previdenciárias e sucessórias.

Exceções Raras

O STJ permite exceções em casos extremos, como:
  • Abuso sexual contra a mãe.
  • Avós assumindo integralmente cuidados desde o nascimento.
  • Fortes laços afetivos que justifiquem adoção para proteger o bem-estar do menor.

Análise Especializada

Patricia Novais Calmon, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), ressalta que a decisão do STJ é positiva por considerar contextos específicos. No entanto, sugere que o direito à dignidade e afetividade devem prevalecer em mais situações.

Histórico e Perspectivas

A proibição é recente, introduzida pelo ECA em 1990. No Direito Romano, avós podiam adotar netos. Uma revisão futura pode ocorrer com mudanças políticas.
A adoção por ascendentes é complexa. O STJ equilibra direitos familiares e proteção infantil. Entender essas nuances é essencial para debates sobre direito de família.
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Tags: adoçãoAdoção por Avós

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