“Ad referendum” é uma expressão em latim que significa “com reserva” ou “com aprovação prévia”. No contexto jurídico, essa expressão é usada para se referir a uma decisão ou acordo que é tomado condicionalmente, sujeito à aprovação posterior de outra autoridade ou entidade.
Por exemplo, um contrato “ad referendum” é um contrato que é firmado condicionalmente, sujeito à aprovação posterior de outra parte. Isso significa que a validade e a eficácia do contrato dependem da aprovação posterior da outra parte.
Da mesma forma, uma decisão “ad referendum” é uma decisão que é tomada condicionalmente, sujeita à aprovação posterior de outra autoridade ou entidade. Por exemplo, um conselho administrativo pode tomar uma decisão “ad referendum” sujeita à aprovação posterior da diretoria ou dos acionistas da empresa.
Em resumo, “ad referendum” é uma expressão em latim que indica que uma decisão ou acordo é tomado condicionalmente, sujeito à aprovação posterior de outra autoridade ou entidade.