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Acordo de não persecução penal pode ser aplicado a crimes ocorridos antes da Lei; STF decidirá limites

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
9 de agosto de 2024
em Federal, Notícias, STF
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Foto: Antonio Augusto/STF.

Foto: Antonio Augusto/STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que pode impactar muitos processos judiciais em andamento no Brasil. A Corte formou maioria para permitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) possam ser aplicados retroativamente, ou seja, em casos de crimes ocorridos antes da criação dessa medida pelo Pacote Anticrime, sancionado em 2019. A decisão é relevante porque amplia as possibilidades de resolução de processos criminais sem a necessidade de prisão.

Foto: Antonio Augusto/STF.

O ANPP é um tipo de acordo voltado para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com penas mínimas inferiores a quatro anos. Nesse acordo, a pessoa acusada reconhece sua culpa e se compromete a cumprir determinadas condições, como prestar serviços à comunidade e pagar uma multa. Em troca, ela evita ser presa e o processo criminal não prossegue.

A aplicação retroativa do ANPP significa que pessoas condenadas por crimes ocorridos antes de 2019 podem, em teoria, buscar esse acordo para evitar a prisão, desde que ainda não haja condenação definitiva. Contudo, ainda resta ao STF decidir quais serão os limites dessa retroatividade, ou seja, em que circunstâncias exatas ela poderá ser aplicada.

Um ponto de debate entre os ministros é sobre quando a defesa deve solicitar esse acordo. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumenta que o ANPP deve ser aplicado automaticamente, sem a necessidade de um pedido específico na primeira oportunidade. Ele acredita que, por ser uma norma que beneficia o réu, deve ser retroativa sempre que possível.

Outros ministros têm visões diferentes. Por exemplo, o ministro Cristiano Zanin acredita que o pedido deve ser feito pela defesa logo no início do processo. Já o ministro Nunes Marques defende que o Ministério Público deve propor o acordo na primeira oportunidade e que o STF deve estabelecer um prazo para que o réu faça sua solicitação.

O caso específico que motivou essa discussão no STF envolve um homem condenado por tráfico de drogas a quase dois anos de prisão. A maioria dos ministros decidiu suspender os efeitos dessa condenação e determinou que o Ministério Público avalie se o ANPP pode ser aplicado no caso dele.

A decisão do STF sobre a aplicação retroativa do ANPP é significativa, pois abre portas para que muitos réus em processos antigos possam negociar acordos que evitem a prisão, reforçando o papel de medidas alternativas na justiça penal brasileira.

 

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Tags: acordo de não persecução penalAcordo de não persecução penal retroativo

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