• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TJ do DF e TE

Mãe não gestante em relação homoafetiva não tem direito à licença maternidade, decide TJDFT

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de fevereiro de 2022
em Destaque, Distrito Federal, Notícias
139 2
A A
CompartilharEnvie no Whats

A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que não é cabível conceder licença maternidade para servidora distrital que não engravidou. Diante disso, negou o pedido da autora.

A servidora conta que possui relação homoafetiva e que sua companheira deu à luz ao filho do casal, através de procedimento de inseminação artificial. Como é professora da rede publica de ensino, solicitou o beneficio da licença-maternidade, mas o pedido foi negado sob o argumento de que não há previsão legal para essa situação.

O DF sustenta que é obrigado a cumprir as leis que regem as hipóteses de licenças e que não há previsão legal de licença maternidade para servidora, em razão de gravidez da companheira. 

Em 1a. instância, a juíza substituta entendeu que “a mãe não gestante e lactante deve ser compreendida no rol de contempladas pela licença-maternidade, novamente com respaldo no princípio do melhor interesse da criança”. Assim, determinou que o DF concedesse a licença-maternidade à autora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do nascimento do filho.

O DF recorreu e o colegiado da Turma Recursal acatou os argumentos apresentados, sob o entendimento de que não há previsão legal para a situação da autora. Ao negar o pedido, os julgadores mencionaram diversos precedentes (decisões anteriores) no mesmo sentido, e registraram que a questão está sendo analisada pelo STF, não tendo ainda um julgamento definitivo.

Diante disso, concluíram: “Trata-se de situação não prevista na Lei, sobre a qual entendo que os princípios constitucionais não são suficientes para a construção de uma decisão judicial favorável à recorrida. … Cabe ao Poder Legislativo, sensível às mudanças e aos seus impactos, e que tem a missão institucional de repercutir os valores e decisões da sociedade, vale dizer, legitimidade para legislar, estabelecer a possibilidade de novas licenças, e nesta eventualidade, o seu prazo e condições. Conceder o pleito da recorrida equivaleria à concessão de dupla licença-maternidade, quando a gestação e o parto biológico foram um só.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Tags: Decide TJDFTDireito em Palavras Simpleslicença maternidadeMãe não gestantenoticias jurídicasRelação HomoafetivaSite JurídicoTJDFTTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.