• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias IBDFAM

Mulher poderá alterar nome que lhe causava desconforto por ser associado ao sexo masculino, decide TJMG

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de janeiro de 2022
em Destaque, Minas Gerais, Notícias
135 1
A A
CompartilharEnvie no Whats

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reformou sentença da Comarca de Porteirinha, no Norte do estado, para permitir que uma mulher modifique seu registro civil. Na ação, ela afirmou que, desde a infância, seu prenome lhe causava desconforto por ser associado a pessoas do sexo masculino.

A autora da ação alegou que os constrangimentos começaram na idade escolar e se repetiram por anos em repartições públicas, consultórios e outros ambientes, pois, devido à terminação em “an”, seu prenome soa tipicamente masculino. Para evitar aborrecimentos, passou a acrescentar a terminação “ânia” ao se apresentar – o que suscitava questionamentos em razão da discrepância entre a denominação oficial dos documentos e a adotada socialmente.

O pedido foi negado em primeira instância sob o entendimento de que a lavradora não conseguiu demonstrar eventual situação vexatória. Na ocasião, o juiz reconheceu que o nome pode incomodá-la, mas disse que não se verificaram as “circunstâncias excepcionais aptas a justificarem a troca de seu prenome, que, nos termos do artigo 58 da Lei 6.015/73, é imutável”.

Ao reverter a decisão e autorizar a modificação, a relatora, desembargadora  Angela de Lourdes Rodrigues, se disse impressionada pelo depoimento da lavradora, que informou ser tratada, na família, pela versão feminina do nome ou apelido. Ela ainda declarou que vive em união estável porque o companheiro não aceitou se casar devido ao constrangimento com o nome dela.

A relatora destacou que o  caso dos autos foge à regra, mas configura a exceção disposta em lei. “A legislação brasileira possui algumas exceções à regra da imutabilidade do nome, nos casos de adoção de apelidos públicos e notórios, de exposição de seus portadores ao ridículo, de tradução e ou adaptação do nome estrangeiro para brasileiro em virtude de naturalização e de erro gráfico evidente”, diz, na decisão.

Segundo a desembargadora, para corrigir o nome é necessário justo motivo, como algum constrangimento à pessoa ou erro substancial na grafia. O prenome associado ao gênero masculino, conforme a magistrada, tem aptidão para causar ao nomeado desconforto e dissabores, e testemunhas comprovaram que o nome é utilizado em geral para homens.

“O procurador-geral que opinou pela alteração do nome repetiu ter tido a mesma percepção no primeiro contato com a causa”, lembrou a magistrada. Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam a relatora.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: Alteração do NomeDecide TJMGIBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de Famílianoticias jurídicasSite JurídicoTJMG

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.