• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TJ de GO

Condomínio terá que ressarcir moradora que teve apartamento arrombado e produtos roubados, decide Justiça de Goiás

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de janeiro de 2022
em Destaque, Goiás, Notícias
135 4
A A
CompartilharEnvie no Whats

“Não há dúvida de que houve negligência do condomínio, que não zelou pela segurança de seus moradores, permitindo o acesso de estranhos ao prédio”. Esse foi o entendimento do juiz Antônio Cézar  Meneses, do 9º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que condenou um condomínio a arcar com pagamento de R$ 20 mil a uma moradora que teve seu apartamento arrombado e seus objetos roubados.

No dia 13 de novembro de 2019, uma moradora chegou no condomínio, por volta das 18 horas, quando foi surpreendida com o seu apartamento arrombado e revirado, momento em que notou a falta de diversos objetos como: perfumes, relógios, joias, óculos, tênis, mochila e notebook. Ao verificar as câmeras, notou que o porteiro permitiu a entrada de um indivíduo que supostamente visitaria o seu apartamento, mas ninguém atendeu ao interfone e, mesmo assim, ele não foi barrado pelo porteiro.

As imagens de segurança demonstraram que uma pessoa foi até o 2º andar, desceu pela escada para voltar ao hall, e liberou a entrada do comparsa. Depois disso, se deslocaram até o 10º andar e invadiram o apartamento da mulher para roubar os itens. Ela, então, entrou em contato com o condomínio, que não ressarciu o prejuízo causado. O condomínio contestou, afirmando que o fato de as pessoas residirem em edifícios de apartamentos não lhes retira o dever de guardar os seus próprios bens dentro da sua unidade autônoma.

Sustentou ainda que não tem responsabilidade por quaisquer avarias, danos, furtos, roubos ou similares que ocorreram nas áreas privativas ou comuns, inclusive nos veículos estacionados ou não na garagem do edifício. Ressaltou também que a segurança pública é dever do Estado, “não podendo o particular fazer as vezes do poder público na sua promoção”, e que a autora não conseguiu demonstrar a negligência do condomínio, o que afasta o dever de indenizar. E que a autora não comprovou os danos materiais sofridos, pois não apresentou nota fiscal ou outro documento capaz de evidenciar a aquisição dos vários objetos mencionados na peça de ingresso.

Decisão

O magistrado argumentou que não há controvérsia a respeito da entrada de estranhos no condomínio, já que o réu sequer impugna tal fato, o que também é confirmado pelos vídeos das câmeras de segurança do condomínio. “Aliás, estes vídeos demonstram que um indivíduo não identificado conseguiu adentrar no condomínio após um morador abrir a porta de acesso, não sendo barrado pelo porteiro”, afirmou.

Ressaltou que, ao contrário do que o réu disse, o condomínio possui responsabilidade pela guarda e a segurança dos bens dos condôminos. “Se assim fosse, não haveria justificativa para a cobrança da despesa condominial, tampouco a necessidade de contratação de um porteiro”, pontuou. Observou ainda que quem decide morar num condomínio de edifício e paga a respectiva despesa condominial, tem a legítima expectativa de que o acesso aos apartamentos seja controlado, sendo evidente a falha do porteiro, que permitiu a entrada de indivíduos não autorizados.

O juiz destacou que ficou evidente a falha de segurança do condomínio, consistente na omissão do seu preposto em fiscalizar os indivíduos que ingressaram no edifício residencial e, consequentemente, tiveram acesso ao apartamento da autora. “Essa situação, a meu ver, é suficiente para superar a esfera do mero aborrecimento e, consequentemente, causar sentimentos de mágoa, tristeza e revolta”, enfatizou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Tags: CondomínioCondomínio é condenadoDireito em Palavras SimplesJustiça de Goiásnoticias jurídicasSite JurídicoTJGOTribunal de Justiça do Estado de Goiás

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.