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Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de dezembro de 2024
em Câmara dos Deputados, Destaque, Federal, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/2024, criando o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A norma está em vigor desde 28 de novembro.
Foto: Reprodução.

Principais Pontos

  • Consulta Pública: acesso ao nome e CPF de condenados por crimes sexuais.
  • Sigilo: garantido para processo e informações da vítima.
  • Crimes Abrangidos: estupro, exploração sexual, prostituição e rufianismo.
  • Monitoramento: dispositivo eletrônico para condenados.
  • Veto Presidencial: manutenção de dados por dez anos após cumprimento da pena.

Origem da Lei

A lei origina-se do Projeto 6.212/2023, apresentado pela senadora Margareth Buzetti. Aprovado pelo Senado em maio e pela Câmara em outubro.

Dispositivos

  • Inclusão de Dados: após decisão em primeira instância.
  • Acesso Público: nome e CPF de condenados.
  • Medidas de Segurança: pena, monitoramento eletrônico.

Veto Presidencial

O presidente vetou dispositivo que mantinha dados por dez anos após cumprimento da pena, considerando violação à intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido ao Congresso.

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Tags: Cadastro Nacional de PedófilosPredadores Sexuais

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