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TST nega pedido de Aposentada: Mudança de regime celetista para estatutário é mantida

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
24 de novembro de 2024
em Federal, Notícias
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de uma empregada pública aposentada que buscava reverter sua mudança do regime celetista para o estatutário, ocorrida em 1994. A decisão confirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de manter situações consolidadas para evitar insegurança jurídica.

Foto: Pexels.

Caso

A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia em 1985, sem concurso, sob regime celetista. Com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) em 1994, ela passou ao regime estatutário. Após se aposentar em 2014, ela questionou a mudança automática de regime, requerendo verbas típicas da CLT, incluindo FGTS.

Decisão

O TST aplicou entendimento do STF (ADPF 573), que excluiu servidores públicos admitidos sem concurso do regime próprio de previdência social, mas manteve aposentados e aqueles com condições de se aposentar. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a situação consolidada deve ser mantida em nome da boa fé e segurança jurídica.

Principais Pontos

  1. Mudança de regime celetista para estatutário em 1994 foi mantida.
  2. Decisão baseada em entendimento do STF sobre segurança jurídica.
  3. Aposentada não tem direito a FGTS retroativo.
  4. Caso é considerado excepcional devido à situação consolidada.
  5. Decisão unânime do TST.

 

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Tags: CeletistaEstatutárioRegime estatutário e celetista

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