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Edir Macedo e Record condenados por danos morais à comunidade LGBTI+

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de novembro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, TRF da 4ª Região
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Foto: Pexels.

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A Justiça Federal condenou Edir Macedo e a Rádio e Televisão Record a pagar indenizações por danos morais coletivos à comunidade LGBTI+. A decisão da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, proferida pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, estabeleceu pagamentos de R$ 500 mil por Edir Macedo e R$ 300 mil pela Record.
Foto: Pexels.
Motivos da condenação
Em 24 de dezembro de 2022, Edir Macedo teria feito declarações homofóbicas em programa transmitido pela Record. A fala foi considerada discurso de ódio, incitando discriminação e intolerância contra a comunidade LGBTI+. A juíza entendeu que a posição de líder religioso de Edir Macedo reforçou preconceitos estruturais na sociedade.
Responsabilidade da Record
A Record foi condenada por não retirar o conteúdo ofensivo após ser informada. A empresa manteve o vídeo acessível até determinação judicial.
União não foi condenada
A União não foi responsabilizada, pois sua fiscalização se limita a normas gerais, não abrangendo análise de conteúdo.
A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Tags: Edir MacedoEdir Macedo condenadoRecordRecord condenada

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