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STF amplia inclusão na saúde e direitos civis com nova Declaração de Nascido Vivo para pessoas trans

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
29 de outubro de 2024
em Federal, IBDFAM, Notícias
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao determinar que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento oficial emitido após o parto de uma criança nascida viva, deve incluir os termos “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, substituindo as denominações únicas e ampliando o reconhecimento das diversas configurações de famílias e identidades de gênero. Essa mudança, decidida em 17 de outubro, é um marco importante para a inclusão de pessoas trans e travestis no sistema de saúde brasileiro e no acesso a seus direitos civis.

Foto: Pexels.

A decisão veio no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, em que o STF também determinou que o Ministério da Saúde assegure um atendimento médico especializado para pessoas trans, respeitando as necessidades biológicas e identitárias de cada indivíduo. Todos os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão se adaptar para garantir acesso igualitário a serviços e ações de saúde, promovendo um ambiente de acolhimento que reconheça a pluralidade de identidades.

Essa mudança vem acompanhada de desafios, especialmente no treinamento dos profissionais de saúde, que precisarão entender questões de identidade de gênero para oferecer cuidados multidisciplinares. No novo cenário de atendimento, os homens trans com útero, trompas e ovários, por exemplo, terão acompanhamento ginecológico, enquanto as mulheres trans, que possuem próstata, receberão exames urológicos. Desvincular o gênero do sexo biológico, segundo especialistas, é fundamental para que o atendimento no SUS se torne verdadeiramente inclusivo.

Além disso, a decisão da Corte reforça a importância de adequar sistemas eletrônicos e formulários para uma abordagem mais respeitosa e completa da identidade de cada pessoa, superando entraves burocráticos e promovendo dignidade e diversidade nos atendimentos. O STF, ao revisar a ADPF 787, harmonizou interesses ao permitir que os termos “mãe” e “pai” sejam incluídos na DNV, atendendo às necessidades de todos os tipos de famílias e protegendo o direito de pessoas trans serem reconhecidas por sua identidade.

Esse processo teve início em 2021, quando a DNV ainda utilizava o termo “mãe”, mesmo nos casos em que um homem trans era o parturiente. Em resposta, o ministro Gilmar Mendes propôs inicialmente a troca pelo termo “parturiente”, mas, após considerações do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de uma determinação judicial para formalizar a mudança, a Corte revisou a decisão. Com o ajuste no voto de Gilmar Mendes e a contribuição de outros ministros, a DNV agora reflete uma visão inclusiva e abrangente dos direitos das famílias brasileiras.

Essa atualização legal reforça o papel do STF na defesa de direitos da comunidade LGBTQIA+, fortalecendo um futuro mais igualitário, com respeito e dignidade para todas as pessoas. A decisão representa não apenas uma vitória da comunidade trans, mas também um avanço para o sistema de saúde e para a sociedade brasileira em seu compromisso com a inclusão e o respeito.

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Tags: Direito pessoas transpessoas trans

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