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TRF1: Candidato eliminado de cota racial em concurso do Senado tem decisão mantida pela Justiça

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de outubro de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Justiça Federal decidiu manter a eliminação de um candidato ao cargo de Técnico Legislativo no concurso do Senado Federal, que concorria às vagas reservadas para negros (pretos e pardos). A Comissão de Heteroidentificação, responsável por verificar a condição racial dos candidatos, concluiu que ele não apresentava características fenotípicas de pessoa parda ou negra e, por isso, rejeitou sua autodeclaração.

Foto: Pexels.

O candidato havia argumentado que documentos oficiais, como sua certidão de identidade civil, o classificavam como pardo. Porém, a Justiça ressaltou que, para garantir a autenticidade do processo e evitar fraudes, apenas a autodeclaração não é suficiente. O critério utilizado pela comissão foi exclusivamente o fenótipo, ou seja, as características físicas visíveis.

Na decisão, o tribunal também destacou que fotografias e documentos apresentados pelo candidato não são suficientes para mudar a conclusão da comissão. As fotos podem ser afetadas por fatores como iluminação, o que dificulta uma avaliação precisa. Além disso, critérios de ancestralidade ou autodeclarações anteriores não garantem o enquadramento nas cotas raciais.

Com isso, ficou decidido que a exclusão do candidato do sistema de cotas foi correta e seguiu as regras estabelecidas no edital do concurso. A decisão da comissão foi mantida, e o candidato não poderá concorrer às vagas reservadas para negros no certame do Senado Federal.

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Tags: concursoConcurso do Senadoconcurso públicoCota para concursoCota racial

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