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Justiça no RS suspende descontos indevidos de empréstimo no benefício de idosa

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de outubro de 2024
em Notícias, Rio Grande do Sul, TJ do RS
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de descontos que estavam sendo feitos de forma indevida no benefício previdenciário de uma idosa. Esses descontos eram relacionados à Reserva de Margem Consignável (RMC), um tipo de empréstimo ligado a cartões de crédito, que a idosa afirmou não ter solicitado.

Foto: Pexels.

A situação começou quando a beneficiária do INSS acreditou estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas, sem saber, acabou sendo vinculada a um cartão de crédito consignado. Esse tipo de serviço resultou em descontos automáticos no valor de sua aposentadoria, comprometendo suas finanças e trazendo dificuldades para ela arcar com as despesas diárias. Diante disso, a idosa recorreu ao Judiciário, buscando o cancelamento desses descontos e alegando falta de informação clara sobre o contrato.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do RS decidiu em favor da idosa, apontando que houve falta de clareza nas informações fornecidas pelo banco responsável. O relator do caso destacou que, em contratos de adesão como esse, o consumidor não tem a chance de negociar as condições, o que pode levar a situações prejudiciais, especialmente para pessoas mais vulneráveis, como os idosos.

Com essa decisão, o banco foi obrigado a suspender os descontos relacionados à RMC no benefício da aposentada, garantindo que ela possa voltar a receber o valor integral de sua aposentadoria. A medida visa proteger consumidores de práticas abusivas e garantir que eles sejam devidamente informados sobre o tipo de serviço financeiro que estão contratando.

A Justiça reforçou a importância de que contratos de empréstimo sejam sempre claros e que as pessoas, principalmente os idosos, sejam protegidas de armadilhas financeiras que possam comprometer sua dignidade e subsistência.

 

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Tags: Descontos indevidos de empréstimoEmpréstimo idosaEmpréstimo no benefício de idosaidosaidosa RS

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