• Contato
  • Política de privacidade
sábado, agosto 2, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias

Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR; Saiba como

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de outubro de 2024
em Federal, Notícias
132 1
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

A partir de agora, quem possui um imóvel e quer atualizar o valor dele na declaração do Imposto de Renda pode fazer isso com algumas vantagens. A Receita Federal lançou uma nova regra que permite essa atualização até o dia 16 de dezembro, em troca do pagamento antecipado de impostos com alíquotas reduzidas.

Foto: Pexels.

Essa novidade foi autorizada por uma lei recente, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento, um processo que vai até 2027. Antes, as pessoas só podiam declarar o aumento de valor de um imóvel no Imposto de Renda se tivessem feito reformas ou ampliações comprovadas. Agora, mesmo sem obras, é possível ajustar o valor declarado, pagando o imposto sobre essa valorização antecipadamente.

O grande benefício dessa medida é para quem pensa em vender o imóvel em um futuro mais distante. Para as pessoas físicas, a alíquota do Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. Já para as empresas, o imposto é um pouco mais alto: 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, quem vende um imóvel paga entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o valor que o imóvel ganhou ao longo do tempo. Já as empresas pagam até 34% de tributos, dependendo do regime de tributação. Com a nova regra, o contribuinte antecipa parte desse imposto, mas com uma alíquota bem mais baixa.

Além disso, quem optar por atualizar o valor do imóvel vai poder deduzir essa diferença no futuro. Isso significa que o valor que já foi pago antecipadamente será descontado na hora de calcular o imposto quando o imóvel for vendido. Porém, esse benefício só vale para quem vender o imóvel depois de três anos da atualização. A partir do quarto ano, a dedução aumenta 8% ao ano até chegar a 100% depois de 15 anos. Na prática, o desconto total só será aplicado para quem vender o imóvel 16 anos ou mais depois da atualização.

Para quem se interessar em aproveitar essa nova regra, o processo é feito de forma online, no sistema da Receita Federal, através da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento já está disponível no Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC.

Apesar de a medida estar em vigor, o governo ainda não conseguiu calcular quanto vai arrecadar com a antecipação dos tributos, pois isso depende de quanto tempo levará para a medida ser implementada por completo.

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

 

Tags: Atualizar valor de imóvelImóvel no Imposto de RendaImóvel no IRImposto de RendaValor de Imóvel

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.