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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Em SP, trabalhadora ganha indenização após ser ameaçada por não usar uniforme inadequado

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
18 de setembro de 2024
em Destaque, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma empresa de limpeza foi condenada a indenizar uma agente de asseio que enfrentou ameaças de perder o emprego por não usar o uniforme fornecido, que não era do seu tamanho. A decisão veio da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, em São Paulo, onde ficou comprovado que a funcionária, que prestava serviços em uma escola municipal, era obrigada a usar uma calça apertada, já que a empresa alegava não ter o uniforme em sua numeração.

Foto: Pexels.

Durante o processo, a funcionária relatou que, diversas vezes, reclamou com seus superiores sobre o problema do uniforme, mas as respostas sempre foram grosseiras e a situação não foi resolvida. Uma testemunha confirmou ter visto a profissional pedir ajuda e ser ignorada pelo chefe, que apenas dizia: “é o que tem para usar”. A testemunha também relatou ter presenciado a trabalhadora ser repreendida em público por usar uma calça que não fazia parte do uniforme, expondo-a ao constrangimento na frente de outros colegas.

A empresa não contestou as provas apresentadas pela funcionária e não trouxe testemunhas para se defender. A juíza responsável pelo caso destacou que o tratamento recebido pela funcionária foi inaceitável e que as ameaças e a exposição ao ridículo causaram danos que vão além de simples aborrecimentos. A magistrada ainda enfatizou que a situação prejudicou o ambiente de trabalho como um todo.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à trabalhadora. O município de Mauá, que havia contratado os serviços da empresa, foi responsabilizado de forma subsidiária pelo ocorrido.

(Processo nº 1001074-68.2023.5.02.0363)

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Tags: indenizaçãoTrabalhadora ganha indenizaçãoUniforme inadequadoUsar uniforme

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