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Existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência, decide STJ

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de setembro de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
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Foto: Pexels.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de um grupo econômico não é suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa e estender os efeitos de uma falência a outras empresas do mesmo grupo. Para isso, é necessário comprovar, de forma clara e objetiva, que houve transferência de recursos ou abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, prejudicando uma das empresas envolvidas.

Foto: Pexels.

Essa decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ em um caso que envolveu a falência de uma companhia têxtil, decretada em 2009. Em 2010, outras três empresas, ligadas economicamente à falida, tiveram seus bens afetados pela extensão do processo de falência. A alegação era de que essas empresas, que faziam parte de um grupo econômico, teriam maquiado transações comerciais para evitar prejuízos e deveriam, portanto, responder pelas dívidas da empresa falida.

No entanto, as empresas recorreram ao STJ, argumentando que não estavam presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência, conforme previsto no Código Civil. De acordo com o entendimento do tribunal, para que essa desconsideração ocorra, é preciso haver provas claras de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o que não foi demonstrado pela perícia realizada no caso.

A relatora do caso destacou que, embora houvesse transações comerciais entre as empresas envolvidas, isso não é suficiente para justificar a extensão da falência. O simples fato de existir um grupo econômico ou relações comerciais entre as empresas não basta para desconsiderar a personalidade jurídica. Além disso, não foi comprovado que os prejuízos e dívidas ficaram concentrados apenas em uma das empresas, enquanto as demais se beneficiaram dos lucros.

Com essa decisão, o STJ reforçou a necessidade de critérios objetivos para a desconsideração da personalidade jurídica e para a extensão dos efeitos da falência, protegendo empresas que atuam dentro da legalidade e evitando que sejam responsabilizadas injustamente por dívidas de outras companhias, sem a devida comprovação de irregularidades.

Leia o acórdão no REsp 1.897.356.

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Tags: desconsideração da personalidade jurídicaFalênciaGrupo econômico

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