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STF vai decidir se imóvel de família pode ser bloqueado ou penhorado em ação de improbidade

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de setembro de 2024
em Federal, Notícias
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre uma questão importante envolvendo o direito à moradia e a necessidade de reparação ao Estado por atos de improbidade administrativa. O foco do julgamento será determinar se o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel usado como residência familiar, pode ser bloqueado ou penhorado em casos de ações de improbidade. A decisão do STF, ainda sem data marcada, terá impacto em diversos processos semelhantes que estão em andamento na Justiça.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel familiar, tornando-o impenhorável. No entanto, existem algumas exceções, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel, pensões alimentícias ou tributos. Agora, o STF vai analisar se essa proteção se aplica também em casos de improbidade administrativa, onde o Estado busca reparação por danos causados por atos ilícitos.

O caso que motivou esse debate envolve uma mulher condenada a ressarcir uma fundação educacional no estado de São Paulo por ato de improbidade. O Ministério Público de São Paulo pediu a penhora do apartamento da ré, mas a Justiça de primeira instância negou, alegando que se trata de um bem de família. Em vez disso, determinou a indisponibilidade do imóvel, o que impede a venda do bem.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu cancelar essa proibição, argumentando que, já que o imóvel não pode ser penhorado, não faria sentido impedir sua venda. O raciocínio foi de que o valor arrecadado com a venda poderia ser usado para pagar a dívida. O Ministério Público recorreu ao STF, alegando que a medida enfraquece a capacidade de o Estado recuperar o prejuízo causado.

Agora, o STF vai ponderar entre dois direitos: o direito à moradia, garantido pela Constituição, e a obrigação de ressarcir integralmente os danos aos cofres públicos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância de se encontrar um equilíbrio, levando em consideração a possibilidade de o imóvel ser vendido sem que o dinheiro arrecadado seja usado para reparar o prejuízo ao Estado.

 

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Tags: Ação de improbidadebem de famíliapenhorapenhora de bem de família

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