• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TST

Norma coletiva que exige comunicação de gravidez da empregada é inválida, decide TST

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
2 de setembro de 2024
em Federal, Notícias, TST
126 8
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma norma coletiva que exige que a empregada comunique sua gravidez ao empregador para garantir a estabilidade no emprego é inválida. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do TST em um caso envolvendo o Banco Santander, que foi condenado a pagar indenização a uma funcionária demitida enquanto estava grávida.

Foto: Pexels.

No caso em questão, a bancária foi informada de sua dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, ela descobriu, por meio de um exame de ultrassom, que estava grávida de oito semanas. Com base nisso, ela argumentou que a concepção ocorreu durante o período do aviso-prévio, o que lhe daria o direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

O Banco Santander, em sua defesa, afirmou que desconhecia a gravidez da funcionária até ser notificado da ação trabalhista. Além disso, o banco mencionou uma cláusula da convenção coletiva de trabalho que exigia a comunicação por escrito da gravidez durante o período do aviso-prévio indenizado para assegurar a estabilidade no emprego.

No entanto, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que a cláusula coletiva não poderia restringir um direito que não depende da boa-fé do empregador. O tribunal ressaltou que o direito à estabilidade da gestante não pode ser condicionado a uma comunicação prévia, pois se trata de um direito indisponível que visa proteger tanto a mulher quanto a criança que está para nascer. Como a reintegração da funcionária ao emprego já não era mais possível, visto que o período de estabilidade havia expirado, a sentença determinou o pagamento de indenização compensatória.

O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que a estabilidade da gestante é um direito indisponível e que a proteção oferecida pela estabilidade vai além da mulher, alcançando também a criança. Ele lembrou que, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os interesses dos nascituros são protegidos e não podem ser negociados ou renunciados por convenção coletiva. Segundo o ministro, nem os pais nem os sindicatos têm legitimidade para abrir mão dos direitos dos bebês afetados por tais normas.

A decisão do TST foi unânime e reforça o entendimento de que a estabilidade da gestante no emprego é um direito fundamental que não pode ser condicionado a comunicações ou procedimentos burocráticos, mas sim assegurado automaticamente para proteger os interesses da mãe e do bebê.

 

Processo: RRAg-1001586-10.2018.5.02.0013

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: Comunicação de gravidezEstabilidade gestante

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.