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STF valida decreto que desobrigou Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
23 de agosto de 2024
em Federal, Notícias, STF
133 1
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Foto: Fellipe Sampaio/STF.

Foto: Fellipe Sampaio/STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma unânime, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, concluído na última quinta-feira. A Convenção 158 estabelecia diretrizes de proteção para trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, incluindo o direito do empregado de ser informado sobre os motivos de sua demissão.

Foto: Fellipe Sampaio/STF.

Essa convenção foi uma tentativa de garantir maior segurança no emprego para trabalhadores brasileiros, estipulando que a demissão sem justa causa deveria ser devidamente justificada. No entanto, o Decreto Presidencial 2100/1996 desobrigou o Brasil de seguir essas normas internacionais. A validade desse decreto já havia sido analisada pelo STF em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, onde se discutiu a legalidade de tratados internacionais serem revogados sem passar pelo crivo do Congresso Nacional.

No julgamento de 2023, o STF decidiu que, para o Brasil se retirar de tratados internacionais desse tipo, o processo precisa necessariamente passar pelo Congresso Nacional. Contudo, para garantir a segurança jurídica, o STF determinou que essa exigência só valeria para decisões futuras, a partir da data do julgamento. Portanto, o decreto de 1996, que retirou o Brasil da Convenção 158, continuou válido, uma vez que foi emitido antes dessa nova interpretação.

Com base nessa decisão, o STF reafirmou, no julgamento da ADI 1625, que o decreto de 1996 permanece em vigor, consolidando a posição de que a saída do Brasil da Convenção 158 foi legítima, mesmo sem a aprovação do Congresso. Dessa forma, as regras internacionais que protegiam os trabalhadores contra demissões sem justa causa não são aplicáveis no Brasil, conforme a determinação desse decreto presidencial.

A decisão do STF traz clareza jurídica e encerra uma discussão que já se arrastava por muitos anos sobre a validade das normas internacionais no Brasil sem a participação direta do Legislativo. A manutenção do decreto de 1996 significa que as empresas no Brasil não são obrigadas a seguir os parâmetros da Convenção 158 da OIT, reafirmando a autonomia do país em decidir suas próprias regras sobre relações de trabalho e demissões.

Confira o resumo do julgamento.

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Tags: Decreto da demissãodemissãoDemissão Sem Justa Causa

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