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Analista de TI em trabalho remoto pode entrar com ação trabalhista no local onde mora, decide TST

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de agosto de 2024
em Federal, Notícias, TST
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante em favor de um analista de segurança da informação que trabalhava de forma remota. O TST decidiu que a ação trabalhista movida pelo analista contra a empresa Desbravador Software Ltda., que tem sede em Chapecó (SC), deve ser julgada na cidade onde ele mora, em Americana (SP). Essa decisão reforça o direito do trabalhador remoto de ajuizar ações trabalhistas no local de sua residência, mesmo quando a empresa está sediada em outra cidade.

Foto: Pexels.

O caso envolve um analista que trabalhou para a empresa entre 2021 e 2023, em regime de teletrabalho, e que agora busca a anulação do contrato firmado como pessoa jurídica. Ele alega que o vínculo empregatício deveria ser reconhecido como celetista e que a Vara do Trabalho de Americana tem competência para julgar o caso, uma vez que ele prestava serviços de sua residência.

A empresa, por outro lado, argumentava que, por se tratar de teletrabalho, o processo deveria ser julgado no local onde ela está estabelecida, seguindo a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o TST não aceitou esse argumento, considerando que a Desbravador Software Ltda. tem filiais em diversos estados brasileiros e até no exterior, o que reforça a ideia de que o trabalhador não deveria ser obrigado a se deslocar para outra cidade para ter acesso à Justiça.

O relator do caso, ministro Douglas Alencar, destacou que aplicar de forma rígida a regra que define o local de prestação de serviços como o foro competente poderia dificultar o acesso do trabalhador à Justiça, o que vai contra os princípios da Constituição Federal. Assim, o TST decidiu, de forma unânime, que a ação trabalhista pode ser movida no local de domicílio do trabalhador, garantindo seu direito de defesa e facilitando o acesso à Justiça.

Essa decisão é um marco importante para trabalhadores que atuam de forma remota, assegurando que possam buscar seus direitos sem a necessidade de se deslocar até a sede da empresa. Isso é especialmente relevante em um cenário onde o teletrabalho se tornou cada vez mais comum.

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Tags: ação trabalhistaAnalista de TICompetência da ação trabalhista

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