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Trabalhador em desvio de função mesmo na Administração Pública tem direito à diferença de salário, decide TRF1

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de julho de 2024
em Federal, Notícias, TRF da 1ª Região
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Um trabalhador conseguiu na Justiça o direito de receber a diferença salarial por desvio de função na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT). Contratado como servente de limpeza, ele acabou realizando atividades de auxiliar administrativo e decidiu acionar a Justiça Federal da 1ª Região para reivindicar seus direitos.

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, por unanimidade, que o trabalhador tem direito à diferença entre os salários de servente de limpeza e auxiliar administrativo durante o período em que desempenhou as funções deste último. Além disso, ele também receberá valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.

Foto: Reprodução.

O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator do caso, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que, quando é reconhecido o desvio de função, o servidor tem direito às diferenças salariais decorrentes. O magistrado destacou que negar esse direito configuraria enriquecimento ilícito da Administração Pública, já que o servidor desempenhou funções diferentes daquelas para as quais foi contratado.

O processo registrado é o de número 0002634-87.2008.4.01.3600. Esta decisão reforça a importância de que os trabalhadores, mesmo na Administração Pública, recebam de forma justa por todas as atividades que desempenham, especialmente quando essas atividades vão além das suas atribuições contratuais.

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Tags: desvio de função

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