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No Ceará, abandono completo do pai aliado a dúvidas na filiação e possíveis transtornos na vida civil da filha embasam exclusão do nome paterno

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
11 de julho de 2024
em Ceará, Destaque, IBDFAM, Notícias
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Uma mulher no Ceará conseguiu na Justiça o direito de retirar o nome do pai da sua certidão de nascimento. A decisão foi tomada pela 8ª Vara de Família de Fortaleza, que constatou abandono afetivo por parte do pai.

Foto: Pexels.

O caso começou quando a autora solicitou a emissão da segunda via da certidão de nascimento, com a intenção de mudar de país. Ao receber o documento, ela se surpreendeu ao ver o nome do pai e dos avós paternos incluídos na certidão. Ao questionar o cartório, foi informada sobre a existência de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, que gerou uma nova certidão. Isso a levou a acionar a Justiça para a remoção do nome paterno.

Na ação judicial, a mulher alegou que cresceu sem a presença do pai e que não tinha nenhum vínculo afetivo com ele. Ela destacou que o suposto pai nunca cumpriu o dever de sustento, nem ofereceu assistência moral ou educacional. Sua mãe também afirmou que o homem não é o pai biológico.

Além disso, a autora argumentou que o uso do sobrenome paterno traria diversos transtornos para sua vida civil. Ela precisaria alterar seu nome e o de sua filha menor em todos os documentos já emitidos, o que inviabilizaria seu plano de morar no exterior com a família. O suposto pai não foi encontrado para se manifestar sobre o caso.

A juíza responsável considerou que a escritura pública foi lavrada quando a mulher tinha mais de três anos de idade, sem referência ao consentimento da mãe quanto ao reconhecimento, o que era permitido pelo Código Civil de 1916. Portanto, era compreensível que ambas desconhecessem a existência do documento.

Para a magistrada, pouco importava a origem da paternidade, fosse ela biológica ou registral. O essencial era verificar se o abandono afetivo justificava a exclusão do nome do pai. Segundo a decisão, a presença do nome paterno na certidão lembrava constantemente o abandono sofrido, mantendo a mulher ligada a um completo estranho que não tinha significado em sua vida, exceto pelo nome no documento.

A juíza concluiu que manter uma filiação que a mulher não reconhece e que nunca se concretizou na prática iria contra a sua dignidade como pessoa. Isso afrontava sua personalidade e identidade, construídas sem a presença de uma figura paterna. A permanência do nome paterno na certidão a condenaria ao constrangimento eterno, ao lembrar do abandono sempre que precisasse usar seus documentos pessoais ou os de sua filha.

Assim, a Justiça determinou a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento da mulher, respeitando sua vontade e assegurando sua dignidade.

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Tags: Abandono afetivoAbandono completo do paiAbandono do paiAbandono paternoExclusão do nome paternoNome do pai

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