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No DF, plano de saúde de idosa é condenado por abuso no reajuste anual

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
5 de julho de 2024
em Distrito Federal, Notícias, TJ do DF e TE
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Qualicorp Administradora de Benefícios e a SulAmérica Seguros Saúde por aplicar reajustes abusivos nas mensalidades de uma idosa. A decisão obriga as empresas a ressarcirem os valores cobrados indevidamente e proíbe a interrupção do atendimento médico-hospitalar.

Foto: Reprodução.

A beneficiária, que aderiu ao plano de saúde coletivo em 2012 com uma mensalidade de R$ 352,66, viu o valor subir para R$ 814,19 ao completar 59 anos, um aumento de 131,72%. No mesmo ano, um segundo reajuste elevou a mensalidade para R$ 978,99, totalizando um aumento anual de 177,60%. Os reajustes continuaram a se acumular, fazendo a mensalidade chegar a R$ 2.635,05, um aumento total de mais de 360%.

A idosa argumentou que o reajuste aplicado ao completar 59 anos era abusivo e violava tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Resolução 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de não estar de acordo com o contrato firmado.

O desembargador relator do caso esclareceu que reajustes baseados na mudança de faixa etária são permitidos, mas devem seguir critérios específicos. Ele destacou que o reajuste de 131,73% na faixa etária de 59 anos era superior ao sêxtuplo do valor estabelecido para a primeira faixa etária (até 18 anos). Além disso, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas etárias (144,99%) excedia a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (144,88%), contrariando a norma da ANS.

Diante dessas irregularidades, o tribunal concluiu que toda a cadeia de fornecedores do plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos causados à consumidora. Assim, foi determinado o ressarcimento de todos os valores pagos a mais, de forma simples, sem aplicação de penalidades adicionais, uma vez que os reajustes estavam previstos em contrato, descartando a má-fé das empresas envolvidas.

Essa decisão reforça a proteção dos consumidores contra práticas abusivas de reajustes em planos de saúde e garante que as empresas sigam as normas estabelecidas pela ANS para reajustes por faixa etária.

 

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700533-49.2019.8.07.0011

 

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Tags: Plano de saúdeReajuste do plano de saúde

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