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Estado deve garantir integridade física dos presos, respondendo por agressões físicas em suas dependências

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
28 de junho de 2024
em Destaque, Notícias, Paraíba, TJ da PB
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 5 mil a um preso agredido por outro detento dentro da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras. A decisão da Primeira Câmara Especializada Cível reflete a falha do Estado em garantir a segurança e integridade física dos presos sob sua custódia.

Foto: Reprodução.

O caso aconteceu em 27 de março de 2016, quando um preso foi atacado por outro detento no interior do presídio, sofrendo 11 perfurações de espeto. Esse incidente evidenciou a falta de fiscalização e cuidado do Estado, que não conseguiu evitar a agressão, algo considerado previsível dentro do ambiente carcerário.

A relatora do processo destacou que a responsabilidade do Estado não pode ser afastada com base na justificativa de que o agressor era um terceiro, já que ambos os envolvidos estavam sob a custódia do sistema prisional. A segurança dos detentos é um dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal, e a falha em garantir essa proteção justifica a condenação.

A decisão reflete a necessidade de o Estado tomar medidas mais eficazes para garantir a integridade física de todos os presos. A falta de segurança nas penitenciárias é um problema sério que expõe os detentos a riscos constantes, o que vai contra o princípio de que mesmo aqueles que cumprem penas privativas de liberdade têm o direito à segurança e à proteção.

Esse caso serve como um alerta para a administração penitenciária sobre a importância de medidas de segurança rigorosas e eficazes. O reconhecimento da falha estatal e a consequente indenização mostram que o dever de zelar pela integridade dos presos não pode ser negligenciado, reforçando a necessidade de políticas e práticas que garantam um ambiente mais seguro dentro das prisões.

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Tags: Indenização a presosIntegridade física dos presospresos

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