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STF define quantidade de maconha para diferenciar uso pessoal de tráfico

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
26 de junho de 2024
em Federal, Notícias
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir um julgamento histórico que pode transformar a abordagem legal sobre o uso de maconha no Brasil. O tribunal decidirá a quantidade específica de maconha que diferenciará o consumo pessoal do tráfico. A decisão vem na esteira da descriminalização do porte da droga para uso próprio, já estabelecida pela Corte.

Foto: Reprodução.

Quantidade Estipulada

Os ministros do STF estão analisando a quantidade exata de maconha que distinguirá usuários de traficantes. As sugestões variam entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas de cannabis. A expectativa é que o tribunal estabeleça um limite médio, possivelmente em torno de 40 gramas. Esse parâmetro ajudará a resolver cerca de 6 mil processos judiciais que estavam suspensos aguardando a decisão final do Supremo.

O que Muda com a Decisão

Mesmo com a descriminalização do porte para uso pessoal, fumar maconha em público continua sendo uma prática ilícita. No entanto, as penalidades para quem é flagrado com a substância não terão mais caráter criminal, mas sim administrativo. Isso significa que os usuários não serão mais sujeitos a penas como prestação de serviços comunitários ou reincidência penal. Em vez disso, poderão enfrentar sanções administrativas.

Essa mudança não impede que a polícia realize revistas durante patrulhamentos ou operações. As abordagens continuam permitidas, mas a resposta às infrações relacionadas ao porte de maconha será tratada de forma menos severa, focando em medidas administrativas.

Legalização Não Está em Jogo

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão da Corte não equivale à legalização da maconha. O consumo permanece uma conduta proibida, e a decisão busca apenas encontrar uma abordagem mais eficaz para lidar com o problema do consumo de drogas no país.

“Estamos apenas deliberando sobre a melhor forma de enfrentar essa questão, reconhecendo que as estratégias atuais não têm funcionado como deveriam. O consumo continua a aumentar, assim como o poder do tráfico,” afirmou Barroso. A intenção é reduzir a criminalização de usuários e concentrar esforços em combater o tráfico e tratar os dependentes.

Contexto Legal

O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e cursos educativos para os usuários. A lei não prevê pena de prisão para usuários, mas mantinha a criminalização, o que resultava em processos judiciais e inquéritos policiais.

A decisão do Supremo mantém a validade da lei, mas redefine as punições para usuários como administrativas e não criminais, proporcionando uma abordagem mais leve e focada na reeducação, sem sobrecarregar o sistema penal.

Conclusão

Com a decisão, o STF busca equilibrar a necessidade de coibir o uso indevido de drogas sem sobrecarregar os usuários com penalidades criminais. A expectativa é que essa medida contribua para uma abordagem mais justa e eficaz no tratamento do consumo de drogas no Brasil, diferenciando claramente o usuário do traficante e focando em estratégias que enfrentem o problema de forma mais humana e realista.

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Tags: quantidade de maconhaTráfico de Drogasuso de maconha

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