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Início Notícias TRT 3ª Região (MG)

Em MG, Gerente manda empregada prender cabelos “black power” para não “assustar os clientes”; Veja o que aconteceu

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de junho de 2024
em Destaque, Federal, Minas Gerais, Notícias
131 4
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Foto: Pexels / Meramente ilustrativa.

Foto: Pexels / Meramente ilustrativa.

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Uma atendente de drogaria em Divinópolis, Minas Gerais, foi orientada por sua gerente a prender os cabelos de estilo black power “numa redinha, para não assustar os clientes”. Essa situação, ocorrida numa loja de uma rede de farmácias, gerou uma ação judicial por danos morais, resultando em uma decisão favorável à empregada.

Foto: Pexels / Meramente ilustrativa.

Decisão Judicial

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou a conduta da gerente ofensiva e discriminatória, de cunho racista, causando danos morais à trabalhadora. A decisão, relatada pela desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, condenando a drogaria a pagar R$ 5 mil à ex-empregada.

Provas e Testemunhos

Testemunhas confirmaram que a gerente fez o comentário racista na presença de outras pessoas, o que causou repercussão no ambiente de trabalho. Embora o episódio tenha sido relatado ao departamento de Recursos Humanos da empresa, a gerente não se retratou. A prova testemunhal também revelou que a atitude discriminatória não se repetiu, afastando a configuração de assédio moral, mas não os danos morais, devido à gravidade do comentário.

Fundamentação da Decisão

A relatora destacou que, independentemente de uma possível regra interna sobre o uso de cabelos presos, o motivo apresentado pela gerente foi ofensivo e racista, sugerindo que o cabelo black power da atendente poderia “assustar os clientes”. A Constituição Brasileira de 1988 preza pela criação de uma sociedade sem preconceitos, e essa conduta fere os valores fundamentais de igualdade e respeito.

Indenização por Danos Morais

A indenização de R$ 5 mil foi mantida com base na extensão dos danos, no grau de culpa da empregadora e no efeito pedagógico da decisão. A alegação da empresa de que a atendente não utilizou o canal de denúncias disponibilizado foi desconsiderada, já que a denúncia foi feita por meio de testemunhas.

A decisão reforça a responsabilidade das empresas em assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação, e destaca a importância de combater atitudes racistas e ofensivas, mesmo que ocorram apenas uma vez. A trabalhadora já recebeu a indenização, e o processo foi arquivado definitivamente.

 

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Tags: Cabelos black powerEmpregadaEmpregada indenizadaGerenteindenizaçãoPrender cabelos

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