• Contato
  • Política de privacidade
domingo, setembro 14, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias STJ

Economia Processual: Para STJ, devedor solidário que paga dívida sozinho pode cobrar co-devedores na mesma execução

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de junho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
130 4
A A
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

CompartilharEnvie no Whats

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que faz a quitação integral do débito assume os direitos do exequente originário, podendo substituí-lo no polo ativo da execução.

Foto: Reprodução.

Após quitar integralmente uma dívida bancária que estava em processo de execução, um dos codevedores pediu a substituição no polo ativo da demanda, para que ele passasse a constar como o único credor dos demais executados. O pleito foi acolhido pelo juízo e pelo tribunal de segunda instância.

No recurso ao STJ, dois dos codevedores solidários solicitaram a extinção do processo, alegando que o pagamento ao banco teria extinguido o título executivo extrajudicial, de modo que não haveria mais nenhuma obrigação a respaldar a execução. Os devedores também sustentaram que o direito de regresso exigiria a propositura de ação autônoma, pois não seria possível exercê-lo nos mesmos autos da execução em curso.

Pagamento com sub-rogação: cumpre-se a obrigação, mas a dívida persiste

Ao negar provimento ao recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, conforme o disposto no artigo 778, parágrafo 1º, IV, do Código de Processo Civil, o pagador da dívida adquiriu legitimidade (secundária ou derivada) para prosseguir com a execução do título extrajudicial. Nessa hipótese, a substituição do credor originário no polo ativo da demanda (sub-rogação) ocorre sem o consentimento do executado e dispensa o ajuizamento de ação autônoma de regresso.

“A desnecessidade da propositura de ação autônoma prestigia os princípios da celeridade e da economia processual, e obedece à regra de que a execução se realiza no interesse do exequente”, declarou a ministra.

Nancy Andrighi esclareceu ainda, com fundamento no artigo 379 do Código Civil e na doutrina, que, no pagamento com sub-rogação, há o adimplemento da obrigação, mas permanece vigente o dever de pagar. Isso significa que um credor sai da relação jurídica enquanto outro o substitui, mas a dívida persiste, não havendo motivo para a alegada inexequibilidade do título que dá embasamento à execução.

Leia o acórdão no REsp 2.095.925.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: Co-devedoresCobrar co-devedoresDevedor SolidárioDívidaEconomia ProcessualExecução

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.