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Número de empregados não é critério para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas, decide STF

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de junho de 2024
em Federal, Notícias, STF
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Foto: Divulgação / STF.

Foto: Divulgação / STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o número de funcionários ou o porte de uma empresa não são critérios válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas. Essa decisão foi tomada pelo Plenário do STF na quarta-feira (29), estabelecendo que o critério determinante para a formação de sindicatos deve ser a categoria econômica da empresa, conforme previsto na Constituição.

Foto: Divulgação / STF.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, junto com a maioria do Plenário, defendeu que a Constituição estabelece a categoria econômica como o parâmetro principal para a criação de sindicatos, independentemente do tamanho ou número de empregados das empresas. Esse critério visa garantir o princípio da unicidade sindical, que impede que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por mais de um sindicato, evitando assim a insegurança jurídica.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que o princípio da unicidade sindical pode ser alvo de críticas, mas enfatizou que essa foi a escolha do constituinte. Ele destacou que, embora a interpretação constitucional possa ser expansiva e criativa, a Constituição é clara e taxativa nesse ponto.

No entanto, o ministro Edson Fachin divergiu da maioria. Ele argumentou que as entidades representativas de micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical, independentemente da categoria econômica em que se enquadram.

A decisão foi tomada no contexto do Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi). Esse recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser aplicada em casos semelhantes em todo o país.

O Simpi alegou ao STF que representa empresas com até 50 empregados, mas foi impedido de ser reconhecido como sindicato por decisões judiciais anteriores. Sem esse reconhecimento, a entidade não pôde cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Esses valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que defendeu ser o sindicato responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.

Essa decisão do STF reforça a importância de seguir a categoria econômica como critério principal para a criação de sindicatos, garantindo a unicidade sindical e a segurança jurídica no país.

Confira o resumo do julgamento.

 

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Tags: Criação de sindicatoSindicatoSindicatos de micro e pequenas empresas

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