• Contato
  • Política de privacidade
terça-feira, setembro 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias STJ

Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido pelo STJ de atuar na área criminal

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de junho de 2024
em Destaque, Federal, Notícias, STJ
125 10
A A
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

CompartilharEnvie no Whats

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir a atuação de um advogado suspeito de integrar uma organização criminosa, limitando sua prática profissional exclusivamente à área não criminal. Além disso, o advogado está proibido de acessar qualquer estabelecimento prisional.

Foto: Reprodução.

O caso envolve um advogado investigado por supostamente usar suas prerrogativas profissionais para beneficiar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A investigação revelou que ele teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido pagamentos diretamente da facção, totalizando cerca de R$ 80 mil entre janeiro e setembro de 2020. O pagamento foi feito por meio da conta bancária de sua mãe.

Decisão do STJ

O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, ponderou que a proibição total de exercer a advocacia violaria o princípio da proporcionalidade, pois o advogado depende dessa atividade para sua subsistência. A medida foi, portanto, ajustada para restringir a atuação do advogado apenas na área criminal, onde se concentra o risco de ele continuar a facilitar atividades criminosas.

Argumentos da Defesa

A defesa do advogado argumentou que a suspensão de sua atividade profissional pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificava, uma vez que os supostos pagamentos ocorreram entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, indicando uma falta de contemporaneidade entre os fatos e a medida judicial. Além disso, alegou que a representação do Ministério Público e a decisão judicial eram genéricas, baseando-se apenas no recebimento de honorários por serviços prestados.

Princípio da Proporcionalidade

Segundo o ministro Sebastião Reis Junior, as medidas cautelares no processo penal devem seguir o princípio da proporcionalidade, equilibrando necessidade e adequação. A restrição específica à advocacia criminal foi considerada suficiente para garantir a ordem pública sem comprometer a subsistência do advogado. O relator enfatizou que a regra deve ser a menor restrição possível, aplicando uma limitação mais ampla apenas se for absolutamente necessária.

Impacto da Decisão

A decisão do STJ reflete a preocupação em equilibrar a aplicação da justiça com a manutenção dos direitos fundamentais dos profissionais. Ao permitir que o advogado continue atuando fora da área criminal, a corte busca garantir que ele possa se sustentar enquanto impede a continuação de possíveis atividades ilícitas.

Essa decisão é um exemplo de como as medidas cautelares podem ser ajustadas para atender aos princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade, garantindo que as restrições impostas sejam justas e equilibradas.

Leia o acórdão no RMS 72.600.

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: AdvogadoAdvogado proibido de atuarAdvogado suspeitoAtuar na área criminalorganização criminosa

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.