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Em SP, Justiça anula sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
21 de maio de 2024
em Destaque, IBDFAM, São Paulo
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A Justiça de São Paulo anulou uma sentença de reconhecimento de paternidade devido a uma falha na coleta de material biológico. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou o teste de DNA uma prova indispensável para o processo.

O caso começou quando o autor da ação, residente em São Paulo, processou um homem de outro estado. O réu realizou a coleta de material biológico em um instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por uma servidora da Justiça local. No entanto, quando o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) recebeu o material, notou que o cartão de coleta e a ficha de inscrição não continham a assinatura do réu, contrariando os procedimentos exigidos. Esse erro levou à obtenção de um resultado negativo para a paternidade.

Ao analisar o caso, o relator destacou a importância de seguir todas as precauções necessárias para garantir o direito à ampla defesa. Ele afirmou que a ausência de assinatura compromete a cadeia de custódia do material biológico, tornando o exame inválido. O relator enfatizou que permitir que essa falha permaneça no processo seria uma ofensa ao princípio da verdade real.

Com isso, a sentença de reconhecimento de paternidade foi anulada, e o caso deverá ser reavaliado com a realização de um novo teste de DNA que cumpra todos os requisitos legais e procedimentais. A decisão ressalta a importância de seguir rigorosamente os protocolos de coleta e análise de material biológico em processos de paternidade para assegurar a justiça e a verdade dos fatos.

 

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Tags: paternidadereconhecimento de paternidadeTeste de DNA

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