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STF suspende resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

Na avaliação preliminar do ministro Alexandre de Moraes, o Conselho Federal de Medicina ultrapassou o poder regulamentar.

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
20 de maio de 2024
em Federal, Notícias, STF
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante sobre o aborto em casos de gestação decorrente de estupro. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o uso de uma técnica médica chamada assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas.

Essa técnica utiliza medicações para parar os batimentos cardíacos do feto antes de retirá-lo do útero. É reconhecida e recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevista na legislação brasileira. A suspensão foi concedida em caráter liminar, ou seja, provisório, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O PSOL argumentou que a proibição da técnica dificultava o livre exercício da medicina e colocava em risco a saúde e a segurança das mulheres, ao forçá-las a manter uma gestação não desejada ou a recorrer a métodos inseguros de aborto.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o CFM ultrapassou sua competência ao impor restrições não previstas em lei, criando obstáculos concretos e preocupantes para a saúde das mulheres. Ele ressaltou que, em casos de gravidez resultante de estupro, a legislação brasileira exige apenas o consentimento da vítima e que o procedimento seja realizado por um médico, sem impor outras limitações circunstanciais ou procedimentais.

A decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário do STF na sessão virtual que começará no dia 31 de maio. Isso significa que os demais ministros ainda votarão para decidir se mantêm ou não a suspensão da resolução do CFM.

Essa medida é um passo importante para garantir os direitos das mulheres e assegurar que procedimentos médicos recomendados e seguros possam ser utilizados sem restrições indevidas. A decisão busca equilibrar o exercício profissional dos médicos com a proteção da saúde e dos direitos das mulheres que enfrentam a difícil situação de uma gravidez resultante de estupro.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

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Tags: abortoResolução do CFMResolução do CFM suspensa

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