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Os pets podem ter o sobrenome da família? Confira aqui

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de maio de 2024
em Destaque, Federal, Notícias
131 4
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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No Brasil, a relação entre humanos e seus animais de estimação tem se estreitado cada vez mais, a ponto de muitos considerarem seus pets como verdadeiros membros da família. Essa relação afetiva agora pode ser oficializada por meio da “Declaração de Guarda de Animal”, emitida em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Esse documento, além de garantir segurança jurídica, permite que os donos registrem informações detalhadas sobre seus animais, como espécie, raça, cor, data de nascimento, e até mesmo o nome e características dos pais do pet. Entre as informações, também podem constar históricos de saúde, como cirurgias e doenças relevantes, e o número do chip de identificação.

Uma das novidades que tem encantado os amantes de animais é a possibilidade de incluir o sobrenome da família na documentação do pet. Isso atende ao desejo de muitos tutores que veem seus animais como integrantes da família, dando publicidade e formalidade à relação afetiva entre o guardião e o animal. Embora o nome do pet não tenha o mesmo valor jurídico que o nome de uma pessoa, essa prática simboliza o carinho e a inclusão do animal no núcleo familiar.

A Declaração de Guarda de Animal não só facilita o dia a dia dos donos, mas também pode evitar litígios em casos de separação. No documento, é possível definir com quem o animal ficará em caso de divórcio, o que tem se tornado cada vez mais relevante, dado o aumento de casos em que a guarda de pets é discutida judicialmente.

Essa declaração não se limita a animais domésticos. Animais silvestres também podem ser registrados, desde que haja autorização do IBAMA, assegurando que a guarda seja legal. O processo de registro é simples, rápido e acessível, podendo ser realizado eletronicamente através de uma plataforma nacional que conecta todos os cartórios de Títulos e Documentos do país.

O valor desse registro é acessível, muitas vezes inferior ao custo das primeiras vacinas que o pet precisa. Além de proporcionar segurança, é uma demonstração de afeto e responsabilidade por um ser que se torna parte integral da família.

Essa medida representa um avanço significativo no reconhecimento das famílias multiespécies, refletindo uma mudança no ordenamento jurídico que começa a considerar os animais não apenas como bens, mas como sujeitos de direito. Isso abre portas para um tratamento legal mais digno, que valoriza a relação afetiva entre humanos e seus animais de estimação.

Em resumo, a Declaração de Guarda de Animal é um passo importante para todos que desejam oficializar e proteger a relação com seus pets, assegurando que esses companheiros de quatro patas sejam reconhecidos como membros queridos da família.

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

 

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Tags: Família MultiespéciePet com sobrenomePetsSobrenome da família

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