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Justiça do Acre decide que perfil de pessoa falecida deve ser reativado para família acessar memória digitais

Decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul considerou o valor afetivo das imagens que tinham sido publicadas no perfil da falecida

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de maio de 2024
em Acre, Notícias, TJ do AC
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Foto: Reprodução / TJAC.

Foto: Reprodução / TJAC.

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Em decisão liminar, a 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que empresa de site de relacionamento digital reative perfil de pessoa falecida, para família acessar memória digital.

A decisão assinada pela juíza de Direito substituta, Marilene Verissimo, estabelece que a empresa enquadre a página na modalidade “perfil memorial”, no prazo de cinco dias, informando login e senha para a autora do caso, a irmã da falecida. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.

A autora entrou com ação, pedindo para que a empresa não excluir permanentemente ou destruir os dados do perfil que era mantido no Instagram por sua irmã falecida. Segundo informou a reclamante a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído. Ela ainda argumentou que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não conseguiu.

Para a juíza estavam presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.

“E das alegações trazidas na inicial, extrai-se a probabilidade do direito alegado pela parte reclamante, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, pois verifica-se que o perfil (…) não mais aparece nas pesquisas de usuários (…). Os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. (…) Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida”, escreveu a juíza.

Processo 0700745-89.2024.8.01.0002

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

 

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Tags: Justiça do AcreMemória digitalPerfil de pessoa falecida

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