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Saiba como doar parte do Imposto de Renda para ajudar vítimas da cheia no RS

Quem já entregou documento este ano pode fazer declaração retificadora

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de maio de 2024
em Federal, Notícias, Rio Grande do Sul
133 1
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Os contribuintes podem aproveitar a declaração do Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Ao preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos estaduais e municipais do Rio Grande do Sul vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

 

Essa opção está disponível apenas para quem utiliza a declaração completa do IRPF. Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora para incluir as doações. O limite de 6% do imposto devido pode ser dividido igualmente entre os fundos da criança e do adolescente (3%) e os fundos do idoso (3%).

 

Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode escolher o estado e até a cidade onde os fundos atuam. Após selecionar as doações, o sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. O pagamento da contribuição não pode ser parcelado.

 

Para fazer a doação ao Rio Grande do Sul, siga estes passos:

 

Clique em “Doações Diretamente na Declaração”.

Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”.

Clique na opção “novo”.

No tipo de fundo, escolha “estadual” e selecione Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações.

O programa fornecerá os valores totais que podem ser destinados: 3% para cada tipo de destinação e 6% no total.

Se quiser doar os 6%, repita o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo.

Após enviar a declaração, imprima o Darf e faça o pagamento até 31 de maio.

Até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda para projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações foi de 95.181, mas o potencial de doação poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes tivessem feito a doação. No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões, embora pudessem ter chegado a R$ 11,65 bilhões.

 

Novidades na declaração deste ano permitem que, até 2027, os contribuintes deduzam 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. Contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulam a cadeia produtiva de reciclagem.

 

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

 

As doações são limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Caso queira, o contribuinte pode doar mais, mas o valor adicional não poderá ser deduzido do imposto a pagar. Além das doações diretas, é possível deduzir doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte.

 

 

Tags: Doar Imposto de RendaEnchentes RSImposto de RendaIR 2024Vítimas da cheia

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