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Aprovado em cadastro reserva só pode entrar na Justiça durante validade do concurso, decide STF

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
3 de maio de 2024
em Destaque, Federal, Notícias
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (2), em Brasília, uma importante diretriz para os candidatos aprovados em concursos públicos, mas fora das vagas previstas nos editais. De acordo com a decisão, esses candidatos só podem buscar seus direitos na Justiça durante o período de validade do concurso.

Essa determinação abrange situações em que os candidatos estão no cadastro reserva e alegam terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados. No entanto, o STF não especificou o prazo exato para que essas ações judiciais sejam iniciadas.

O caso analisado pelos ministros envolveu uma candidata aprovada para o cargo de professora no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela ingressou com uma ação na Justiça buscando garantir sua nomeação, alegando ter sido preterida.

A candidata argumentou que ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava a existência de vagas na administração pública, o que justificaria sua nomeação. No entanto, o município contestou essa interpretação, defendendo que a existência de vagas temporárias não implica na preterição de candidatos.

Em 2020, os ministros do STF aceitaram o recurso do município, confirmando que a candidata deveria ter buscado seus direitos durante a vigência do concurso. E agora, na decisão final, o STF estabeleceu que “a ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”.

Essa decisão terá impacto em todos os processos semelhantes em tramitação pelo país, oferecendo um parâmetro claro para os candidatos que se encontram nessa situação.

 

Processo relacionado: RE 766304

 

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Tags: Aprovado em cadastro reservaCadastro reservaconcursoconcurso público

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