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Início Notícias TRT 2ª Região (SP capital)

Em SP, empregador que impôs padrão de beleza nas contratações é condenado por danos morais

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de maio de 2024
em Federal, Notícias, São Paulo, TRT 2ª Região (SP capital)
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Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

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Um caso de discriminação de gênero e imposição de padrões de beleza no ambiente de trabalho resultou na condenação de uma joalheria em São Paulo por danos morais. Uma analista de recrutamento e seleção foi obrigada a adotar critérios sexistas para escolher empregadas, com base em um padrão de beleza imposto pelo fundador da empresa.

Segundo os autos do processo, o fundador da joalheria exigia que as candidatas fossem mulheres com cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem ou piercing, entre outros critérios estéticos. A trabalhadora alegou que essas exigências eram feitas para evitar relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho e possíveis gravidezes, o que foi confirmado por prova testemunhal.

A juíza responsável pelo caso destacou que, embora a exclusividade de contratação de mulheres possa parecer benéfica à primeira vista, na realidade revelava um comportamento machista e discriminatório. Além disso, chamou a atenção o fato de que essa exigência era aplicada apenas em vagas de atendimento ao público, enquanto em vagas administrativas ambos os gêneros eram admitidos.

Diante da comprovação dos critérios discriminatórios e ilícitos, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora. O caso serve como alerta para a importância de se combater qualquer tipo de discriminação de gênero e imposição de padrões de beleza no ambiente profissional.

No entanto, cabe recurso contra a decisão.

(Processo nº 1000159-17.2024.5.02.0708)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

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Tags: danos moraisPadrão de belezaPadrão de beleza nas contratações

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