• Contato
  • Política de privacidade
quarta-feira, junho 18, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias STF

STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
1 de maio de 2024
em Federal, Notícias, STF
130 4
A A
Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

CompartilharEnvie no Whats

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é considerada ilegal a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, mesmo que realizada por um dos interlocutores e sem o conhecimento dos demais. Essa determinação, estabelecida pelo Plenário do STF, entrará em vigor a partir das eleições de 2022.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1040515, com repercussão geral reconhecida (Tema 979). O caso envolvia o Ministério Público Eleitoral e a anulação da condenação de um prefeito e vice-prefeito do Município de Pedrinhas (SE) por compra de votos nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia reconhecido a nulidade das provas, uma vez que as gravações que embasaram a condenação foram feitas sem o conhecimento do outro interlocutor.

A tese fixada pelo STF estabelece que a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, é considerada ilícita no processo eleitoral. A exceção ocorre apenas quando a gravação é feita em local público desprovido de qualquer controle de acesso, o que não caracteriza violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou a necessidade de garantir segurança jurídica no processo eleitoral. Segundo ele, a gravação em espaço privado, devido às acirradas disputas político-eleitorais, pode resultar de arranjos prévios para induzir ou instigar um flagrante preparado, o que configura nulidade da prova.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF estabelece as diretrizes para o uso de gravações ambientais em processos eleitorais, contribuindo para a garantia da lisura e da legalidade nas eleições brasileiras.

 

Processo relacionado: RE 1040515

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

 

Tags: Gravação ClandestinaProcesso Eleitoral

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.