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Flamengo é condenado a pagar indenização de quase R$ 3 milhões à família de atleta morto em incêndio no Ninho do Urubu

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
16 de fevereiro de 2024
em Destaque, Notícias, Rio de Janeiro, TJ do RJ
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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O juiz André Aiex, da 33ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Clube de Regatas do Flamengo a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão e 412 mil ao pai, e o mesmo valor à mãe, do goleiro Christian Esmério Cândido, morto, aos 15 anos, no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento George Helal, conhecido como Ninho do Urubu. O clube também terá que pagar indenização no valor de R$ 120 mil ao irmão da vítima, além de pensão no valor de cinco salários mínimos para os pais de Christian.A tragédia, ocorrida o dia 8 de fevereiro de 2019, causou, ainda, a morte de outros nove atletas da categoria de base do clube e provocou lesões graves em outros três atletas que dormiam no alojamento.

“Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré (CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO) ao pagamento da quantia de R$1.412.000,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil reais) a cada um dos genitores da vítima (primeiro e quarto autores – ANDRÉIA PINTO CÂNDIDO DE OLIVEIRA e CRISTIANO ESMÉRIO DE OLIVEIRA), pagando ainda a quantia de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao terceiro autor (CRISTIANO JÚNIOR ESMÉRIO DE OLIVEIRA), a título de reparação por dano moral, valores que deverão sofrer correção monetária da publicação da sentença (Súmula 97 do TJRJ) e juros de mora contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ)”.

De acordo com a decisão, a pensão aos pais de Christian deverá ser paga até o ano em que o atleta completaria 45 anos.

“Considerando as especificidades da carreira de jogador de futebol, notadamente a de goleiro, o pensionamento acima fixado deve ser efetuado pelo réu até a data em que a vítima fatal completaria 45 (quarenta e cinco) anos de idade, ou até a data do óbito dos seus genitores, o que ocorrer primeiro.”

Na decisão, o juiz negou o pedido de indenização para o tio do atleta.

Processo: 0305333-17.2021.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Tags: Acidente do Ninho do UrubuFlamengoFlamengo é condenadoNinho do Urubu

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