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Em 2024 quem será isento do Imposto de Renda? Descubra aqui

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
5 de fevereiro de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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Com o início do ano, é hora de se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, e algumas mudanças significativas foram anunciadas pelo governo. Vamos entender quem terá isenção neste ano e como essas alterações impactam os contribuintes.

  1. Faixa de renda isenta ampliada:

Em 2023, a isenção era concedida a quem ganhava até R$ 1.903,98 por mês. No final de 2023, essa faixa foi aumentada para R$ 2.640, beneficiando aqueles com salários mais modestos. Agora, em 2024, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, a faixa de isenção foi novamente expandida. Aqueles que ganham até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.824 mensais, estão livres do Imposto de Renda.

  1. Aposentados e pensionistas com doença grave:

Além dos trabalhadores com renda até R$ 2.824, aposentados e pensionistas portadores de doença grave, com rendimento exclusivo de aposentadoria ou pensão até R$ 40 mil anuais, também estão isentos do IR. Importante ressaltar que a isenção não abrange aposentados que recebem salários e não formalizaram a aposentadoria.

  1. Dependentes e brasileiros declarados como dependentes:

Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes também são isentos, embora seja necessário realizar a declaração de renda para ser somada ao cálculo daquele que os possui como dependentes.

  1. Doenças graves e isenção do Imposto de Renda:

Para solicitar a isenção devido a doenças graves, é fundamental comprovar, por meio de atestado médico, a presença de uma das 16 doenças listadas na Lei Federal 7.713/88. Essas doenças vão desde moléstias profissionais até síndrome da imunodeficiência adquirida. O processo pode ser iniciado online, mas a etapa seguinte envolve uma visita ao INSS, se convocado para perícia médica.

  1. Lista das 16 doenças que garantem isenção:
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

É importante ficar atento às mudanças e garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda em 2024.

Tags: Imposto de RendaIR 2024Isenção IR

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