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Projeto que estende auxílio-inclusão para pessoas com deficiência leve é aprovado por comissão

Atualmente, benefício está previsto apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave; texto segue em análise na Câmara

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de janeiro de 2024
em Câmara dos Deputados, Destaque, Federal, Notícias
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Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3281/23, que autoriza a concessão de auxílio-inclusão para pessoa com deficiência leve. A medida amplia a abrangência da legislação atual, que restringe a oferta do benefício às pessoas com deficiência moderada ou grave.

Pessoas com deficiência leve são aquelas que apresentam limitações em atividades da vida diária, mas que não precisam de ajuda para realizá-las.

Apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social Lei Orgânica da Assistência Social  e o Estatuto da Pessoa com Deficiência  e recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).

O relator ressalta que hoje essas leis preveem a concessão do auxílio-inclusão, no valor correspondente a 50% do benefício de prestação continuada, ou seja, meio salário mínimo, à pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício de prestação continuada e passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a dois salários mínimos.

“A concessão do auxílio-inclusão para as pessoas com deficiência leve poderá contribuir para uma maior inclusão no mercado de trabalho”, apontou. “Essa é uma demanda inclusive de muitos empresários, que se queixam de dificuldades em cumprir a chamada Lei de Cotas, que determina o preenchimento de 2% a 5% dos cargos das empresas com mais de 100 empregados com pessoas reabilitadas e com deficiência”, acrescentou Honaiser.

Tramitação
A proposta será analisada ainda em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Auxílio InclusãoDeficiência levePessoas com deficiência leve

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