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Não tem fuga: TJDFT reconhece paternidade de homem que se recusou a realizar exame de DNA

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
28 de dezembro de 2023
em Destaque, Federal, IBDFAM, Notícias
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT manteve decisão que julgou procedente o pedido para declarar a paternidade de um homem que se recusou a realizar exame de DNA. Ele foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 75% do salário-mínimo.

O homem relatou que não há comprovação de que é o pai da autora e que, apesar de ter mantido relacionamento com a mãe dela, não eram compromissados como um casal. Além disso, alega que, quando teve notícia da gestação, prestou toda assistência.

A defesa alegou ainda que ele não se opôs à realização do exame de DNA, porém mora em outro Estado e, por isso, não conseguiu comparecer aos testes realizados. Nesse sentido, afirmou que não há provas mínimas que demonstrem a paternidade.

Ao julgar o recurso, a turma explicou que é desnecessária a prova solicitada pelo homem, pois ficou demonstrado que ele postergou várias vezes o cumprimento do exame sem justificativa hábil, de forma a prolongar o processo.

Destacou que se não existe prova pericial para dar a certeza do parentesco, diante da recusa injustificada do homem em submeter-se a exame de DNA, é possível comprovar a paternidade pela análise dos indícios e presunções existentes no processo, conforme súmula do STJ.

Assim, o TJDF entendeu que “a não realização do exame genético, mesmo após as diversas oportunidades concedidas, prejudica o regular funcionamento da justiça […]” e acrescentou que “a procrastinação do pai não pode prevalecer sobre o direito da menor”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: DNAExame de DNApaternidadeReconhecimento paternidadeTJDFT

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