• Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, junho 16, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Notícias TST

Descontos na rescisão de trabalhador não podem exceder o valor de um mês de remuneração, decide TST

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
14 de dezembro de 2023
em Destaque, Federal, Notícias, TST
130 7
A A
Foto: Reprodução / TST.

Foto: Reprodução / TST.

CompartilharEnvie no Whats

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Teksid do Brasil Ltda. contra decisão que a condenou a restituir a um trabalhador metalúrgico os descontos nas verbas rescisórias que excederam o valor de um mês de remuneração. Conforme o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Descontos nas verbas rescisórias

Na reclamação trabalhista, o metalúrgico alegou que a quantia descontada no termo de rescisão do contrato de trabalho extrapolou o valor de um salário mensal, o que seria ilegal para ele.

Adiantamentos e contribuições previdenciárias

Nas instâncias ordinárias, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a improcedência do pedido de devolução dos descontos. O Regional adotou o mesmo entendimento da primeira instância de que os adiantamentos e as contribuições previdenciárias são descontos autorizados pelo artigo 462 da CLT, que não estariam sujeitos à limitação de uma remuneração mensal prevista no artigo 477, parágrafo 5º, da CLT.

Teto: uma remuneração mensal

O metalúrgico apresentou recurso de revista e a Terceira Turma do TST acolheu os argumentos do trabalhador. O colegiado enfatizou que a Consolidação das Leis do Trabalho estipula o limite de um mês de remuneração no caso de qualquer compensação durante a rescisão contratual. Diante disso, determinou a restituição dos valores descontados que excederam o teto remuneratório de um mês, independentemente da natureza das parcelas compensadas.

Divergência jurisprudencial

Contra a reforma da decisão regional, a Teksid do Brasil Ltda. interpôs recurso de embargos à SDI-1 alegando que a decisão da Terceira Turma do TST divergia do entendimento da Sexta Turma sobre o mesmo tema. O relator dos embargos, ministro Evandro Valadão, conheceu do apelo por entender que a alegada divergência era válida e específica, o que atrai a função da SDI-1 de uniformizar a jurisprudência das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.

Entendimento da SDI-1

Segundo o relator, embora tenha sido identificada divergência entre as Turmas, a controvérsia já se encontra pacificada. O ministro destacou que, em um caso anterior com características idênticas e envolvendo a mesma empresa, a SDI-1 consolidou o entendimento de que o limite correspondente a um mês de remuneração do empregado não deve ser ultrapassado por quaisquer descontos, incluindo aqueles autorizados pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho ou abordados na Súmula 342 do (TST), como adiantamentos e contribuições previdenciárias.

Objetivo da norma

Evandro Valadão ressaltou que o objetivo da norma que limita os descontos ao valor de um mês de remuneração é garantir recursos mínimos ao trabalhador cujo contrato foi rescindido. O ministro também fundamentou a impossibilidade dos descontos referentes às contribuições previdenciárias na Súmula 18 do TST, segundo a qual a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

Resultado

Dessa maneira, foi mantida a condenação da Teksid à devolução dos valores descontados na rescisão do contrato de trabalho que extrapolaram o limite remuneratório de um mês de remuneração do empregado.

A decisão foi unânime.

Processo: E-ED-ARR – 10016-78.2016.5.03.0087

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Tags: CLTDescontos na rescisãoDescontos no salárioempregadoMês de remuneraçãoRescisão do empregado

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.