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Aposentadoria de empresário poderá ser penhorada para pagar dívida trabalhista

Para a 3ª Turma, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica a parcelas de natureza alimentícia

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
27 de outubro de 2023
em Federal, Notícias, TST
129 5
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Foto: TST.

Foto: TST.

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício.

Dívida

Na ação originária, a Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi condenada a pagar diversas parcelas, no total de cerca de R$ 60 mil, a um jornalista que havia prestado serviços à empresa. Como os valores não foram quitados, ele indicou ao juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que o administrador, sócio minoritário da empresa e pai do sócio principal, recebia aposentadoria de R$ 3 mil, e o juízo, então, determinou o bloqueio de 30% dos vencimentos.

Remédios

Ao contestar a medida, o administrador informou que não tinha bens para oferecer à penhora. Disse que suas finanças haviam sido arruinadas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. A aposentadoria seria seu único meio de subsistência, usada em parte para comprar remédios.

Prejuízo irremediável 

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, “que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado”.

Sem comprovação

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. “O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador”, diz a decisão.

Limite

O relator do recurso do administrador no TST, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) considera impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Porém, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo afasta essa determinação aos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Com a vigência do novo CPC, o TST passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% previsto em outro dispositivo do Código (artigo 529, parágrafo 3º).

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, rejeitados pelo colegiado.

Processo: Ag-AIRR-10359-76.2013.5.01.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

 

 

Tags: Aposentadoria de empresárioAposentadoria penhoradaDívida trabalhistapenhora

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