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Entenda a discussão no STF sobre separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
19 de outubro de 2023
em Federal, Notícias, STF
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O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 tem como tema o regime de bens aplicável no casamento e na união estável de pessoas maiores de 70 anos. O caso entrou na pauta da sessão presencial desta quarta-feira (18) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentação das sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo para manifestação. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Separação total

De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.

Inventário

No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.

Casamento por interesse

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

Comunhão parcial

No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Impacto social

A tese a ser aprovada nesse julgamento será aplicada aos demais casos semelhantes. O reconhecimento da repercussão geral da matéria (Tema 1.236) levou em conta, entre outros pontos, o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Saiba mais aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

 

Tags: casamentoCasamento de idososIdososMaior de 70 anosSeparação de bens

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