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Saiba quem poderá ter o imóvel Minha Casa Minha Vida de graça

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
5 de outubro de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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Recentemente, o Ministério das Cidades divulgou uma portaria que pode tornar o sonho de ter uma casa própria uma realidade gratuita para dois grupos de pessoas no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Este programa, que auxilia os brasileiros na aquisição do primeiro imóvel, está passando por atualizações por parte do Governo Federal este ano, e essas mudanças podem trazer alívio financeiro para muitas famílias em todo o país.

A Portaria MCID nº 1.248, publicada no Diário Oficial da União no final de setembro, traz consigo a isenção das parcelas do “Minha Casa, Minha Vida” para dois grupos específicos de beneficiários. A expectativa é que milhares de pessoas sejam contempladas com essa medida em todo o território nacional.

O programa “Minha Casa, Minha Vida” foi originalmente criado em 2009 e, posteriormente, substituído pelo “Casa Verde e Amarela” durante o governo do presidente Bolsonaro. No entanto, foi retomado no início deste ano e tem sido uma ferramenta crucial na promoção da habitação popular. De acordo com informações do Ministério das Cidades, mais de 6 milhões de unidades habitacionais já foram entregues por meio deste programa.

A grande novidade trazida por esta Portaria é a isenção das parcelas do programa para beneficiários do Bolsa Família e famílias contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa isenção se aplica aos financiamentos contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Isso significa que essas famílias não precisarão mais pagar as parcelas mensais do financiamento e terão a oportunidade de adquirir uma das unidades habitacionais construídas pelo Governo Federal.

Além da isenção das parcelas, a Portaria também estabelece algumas outras mudanças significativas. Reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Para garantir que as famílias atendidas possam contribuir de acordo com sua capacidade financeira, o texto também define valores mínimos que cada família deverá pagar mensalmente com base em sua renda bruta familiar:

  • Famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320: poderão comprometer até 10% de sua renda, resultando em parcelas mensais mínimas de R$ 80,00.
  • Famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400: poderão comprometer até 15% de sua renda familiar, resultando em parcelas mínimas de R$ 66,00.

O Ministério das Cidades está empenhado em cumprir efetivamente a finalidade do programa “Minha Casa, Minha Vida”, que é proporcionar habitação digna para as famílias que mais necessitam. Com essas medidas, busca-se aliviar o peso financeiro sobre as famílias beneficiárias e tornar o acesso à moradia própria uma realidade alcançável para um número maior de brasileiros.

Tags: Minha Casa Minha Vida

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