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Início Destaque UTILIDADE

Casei, quantos dias de folga tenho direito?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
26 de setembro de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
132 10
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A licença-casamento é um direito legal para os trabalhadores que pretendem se casar e desejam aproveitar sua lua de mel com até três dias de folga, subsídios pelo empregador, conforme estabelecido pelo artigo 473, II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa licença, também conhecida como licença-gala, permite que o empregado folgue por até três dias consecutivos sem sofrer prejuízo salarial. No entanto, é importante destacar que os trabalhadores PJ não têm direito a esse benefício, pois a licença é exclusiva para aqueles com carteira assinada. Algumas empresas optam por estender essa vantagem a todos os colaboradores, independentemente do regime de trabalho.

No caso dos funcionários públicos, a licença-casamento se estende a oito dias, conforme estabelecido pela lei 8.112/90. Para os terceirizados, o benefício pode ser desfrutado por meio de comunicação e substituição com o prestador de serviço.

Vale ressaltar que a legislação não é clara sobre a concessão dessa licença a estagiários, mas muitas empresas optam por oferecer essa categoria como uma prática de incentivo.

A aplicação da licença gala segue algumas regras:

  1. Os dias de licença devem ser oferecidos em datas nas quais o colaborador trabalharia.
  2. Os dias de folgas não podem ser tirados de forma fracionada.
  3. O empregador não pode comprar esses dias de folga.
  4. A licença pode ser iniciada antes ou no próprio dia do casamento, mediante negociação com a empresa.
  5. Os dias contemplados com o benefício não podem ser descontados das férias.
  6. O colaborador pode emendar o período de férias com a licença de casamento, começando as férias logo após o término da licença.

Quando um trabalhador se casa, a contagem dos três dias consecutivos de licença começa a partir do primeiro dia útil após a celebração do casamento. A aplicação dessa licença depende da agenda de trabalho do empregado, sendo válida em dias úteis ou não, conforme a escala exigida pela empresa.

É importante comunicar antecipadamente a empresa sobre a intenção de tirar a licença, permitindo que a organização se prepare para a ausência do empregado. Para garantir o processamento adequado da licença, o colaborador deve solicitar a licença de casamento, vinculando-a aos dados do casamento e aos dias de folga no sistema de registro de ponto. Após o retorno ao trabalho, é necessário enviar uma cópia da certidão de casamento ao departamento de Recursos Humanos para registro.

Manter uma comunicação antecipada e formalizar a solicitação é fundamental para manter uma boa relação com a empresa e garantir que a falta seja considerada como justificada no controle de ponto. Dessa forma, tanto os empregados quanto os empregadores podem lidar adequadamente com a licença-casamento.

Tags: casamentoDireito do TrabahoempregadoEmpregadorFolgaFolga do empregadoFolga pelo casamento

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