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Em MG, pai é desobrigado de pagar pensão para filho de 23 anos já graduado

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
12 de setembro de 2023
em Destaque, Federal, IBDFAM, Minas Gerais, Notícias
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Foto: Internet.

Foto: Internet.

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A Oitava Vara de Família de Belo Horizonte desobrigou um homem de pagar pensão alimentícia ao filho de 23 anos. O rapaz já trabalha, é formado em Administração de Empresas e cursa especialização na área.

O entendimento é de que a determinação de pagamento de pensão alimentícia, seja por meio de decisão judicial ou acordo extrajudicial, não implica automaticamente sua imutabilidade, nem torna a obrigação permanente. Se houver evidência de mudança na capacidade de pagamento ou na necessidade do beneficiário, pode-se pedir a redução, o aumento ou até mesmo a exoneração dos alimentos.

Desde 2002, 15% dos rendimentos líquidos do pai eram usados para pagar a pensão. Ao entrar com a ação, o homem destacou a formatura do filho, no final de 2021.

A decisão ainda destaca que a obrigação alimentícia não cessa necessariamente quando os filhos completam a maioridade, mas que, caso haja alteração na situação financeira de quem paga ou da pessoa que recebe a pensão, o interessado pode solicitar a exoneração, a redução ou o aumento do encargo.

Para a magistrada, a idade do filho, a conclusão do ensino superior e os indícios de especialização mostraram-se suficientes para autorizar a desobrigação. Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição.

Processo 5106021-97.2023.8.13.0024

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Tags: filhoPaiPai desobrigadoPensão Alimentícia

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