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Bolsa Família: É possível receber parcelas retroativas do benefício suspenso em setembro?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
5 de setembro de 2023
em Benefícios Sociais, Federal, Notícias
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O cancelamento do Bolsa Família em setembro de 2023 afetou alguns beneficiários devido a mudanças na verificação da renda familiar e na integração do Cadastro Único (CadÚnico) ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso levou a uma atualização automática da renda de várias famílias, fazendo com que algumas delas ultrapassassem o limite de renda estabelecido pelo programa, que é de R$ 218 por pessoa por mês. Como resultado, algumas famílias tiveram seus benefícios reduzidos para a modalidade de “Regra de Proteção”, recebendo metade do valor original, enquanto outras enfrentaram o cancelamento completo de seus benefícios por excederem o limite estabelecido.

Aqui estão os três cenários possíveis para os beneficiários após a atualização do CNIS:

  1. Se a renda da família foi alterada, mas ainda está dentro dos limites de elegibilidade (renda de até R$ 218 por pessoa), o Bolsa Família será mantido.
  2. Se a renda da família ultrapassou o limite de R$ 218 por pessoa, mas está abaixo de meio salário mínimo por pessoa (R$ 660), a família será incluída na Regra de Proteção e poderá receber o Bolsa Família por até 2 anos com um valor reduzido.
  3. Se a renda da família ultrapassou meio salário mínimo por pessoa (R$ 660), o benefício será automaticamente cancelado no mês seguinte ao procedimento.

Para evitar o bloqueio do Bolsa Família, os beneficiários devem manter seus dados cadastrais atualizados, informando o setor responsável pelo cadastramento no município sempre que houver mudanças, como endereço, telefone de contato ou composição da família devido a nascimento, falecimento, casamento ou adoção.

Além disso, os beneficiários também devem cumprir as regras de condicionamento do Bolsa Família, que incluem:

  • Acompanhamento pré-natal;
  • Estar em dia com o calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de sete anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica;
  • Informar que a família é beneficiária do Bolsa Família ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde.

Para os beneficiários que tiveram seus benefícios cancelados, mas que agora se enquadram novamente nas regras do programa após a atualização do cadastro, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) informa que eles têm direito a receber as parcelas retroativas ao tempo em que o benefício esteve bloqueado. Após regularizar o benefício, os beneficiários podem ir a uma agência da Caixa com um documento de identificação para sacar as parcelas retroativas.

É importante observar que o programa Bolsa Família passou por uma reformulação em março de 2023, incluindo a implementação da “Regra de Proteção” que reduz o benefício pela metade para famílias cuja renda aumentou, mas ainda está dentro dos limites da Regra de Proteção. Isso visa permitir que as famílias continuem recebendo o benefício por até dois anos, mesmo que ultrapassem a linha de pobreza. Portanto, a redução de 50% no valor do benefício afeta apenas um grupo específico de beneficiários que encontram-se nessa situação.

Tags: bolsa-família

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