O INSS implementou novas regras para a concessão do auxílio-doença, visando simplificar e agilizar o processo e facilitar a vida dos brasileiros que necessitam do benefício. As principais mudanças são as seguintes:
- Concessão pela análise documental: O auxílio-doença será concedido apenas pela análise dos documentos médicos ou odontológicos apresentados pelo segurado, sem a necessidade de realização de perícia médica presencial. Para isso, é fundamental que a documentação esteja completa, legível e sem rasuras, e contenha informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso.
- Ampliação do período de afastamento temporário: O período de afastamento por doença foi ampliado de 90 para 180 dias. Esse aumento também será realizado remotamente, sem a necessidade de agendar uma perícia médica.
- Atestmed: As mudanças no processo de concessão do auxílio-doença compõem um novo sistema chamado de Atestmed, que permite a análise documental e a concessão do benefício de forma mais rápida e eficiente.
- Recurso em caso de negativa: Caso o pedido seja negado, o segurado terá o prazo de 15 dias para recorrer à decisão.
- Benefícios por incapacidade temporária decorrentes de acidentes: Os benefícios por incapacidade temporária decorrentes de acidentes também poderão ser concedidos por meio de análise documental, sendo necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
- Benefícios por análise documental não consecutivos: Os benefícios concedidos por análise documental, mesmo que não sejam consecutivos, não poderão exceder o limite de 180 dias. Se a documentação indicar repouso por prazo indeterminado, o afastamento será considerado pelo período máximo permitido nessa modalidade.
- Limite para análise documental: Caso os requisitos não sejam cumpridos ou o repouso necessário ultrapasse 180 dias, a concessão não poderá ser feita por análise documental, e o segurado deverá agendar uma perícia médica presencial.
- Opção pelo procedimento documental: Aqueles que já tiverem uma perícia presencial agendada com data superior a 30 dias da solicitação do Atestmed poderão optar pelo procedimento documental.
- Benefícios que exigem perícias médicas externas: Benefícios que exigem perícias médicas externas, como domiciliares ou hospitalares, e aqueles decorrentes de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio de análise documental, facilitando o processo para os segurados.
Essas mudanças têm o propósito de combater as filas de agendamentos para a realização de perícias médicas e tornar a concessão do auxílio-doença mais ágil e eficiente, garantindo que aqueles que realmente necessitam do benefício possam recebê-lo de forma mais rápida e simplificada.